A Lei de Representação Comercial está em vias de ser alterada?
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 5.761/2019 (“PL 5.761/19”), de autoria do Deputado Alexis Fonteyne, que visa iniciar a necessária missão de promover modificações à essa antiga Lei.
Dentre as alterações propostas no PL 5.761/19, destacamos:
a) Modificação da base de cálculo da indenização devida pela representada ao representante comercial, na hipótese de a representada rescindir o contrato sem justo motivo:
b) Criação da figura da antecipação da quitação de indenização, nos termos do Art. 32, A abaixo reproduzido:
c) Alteração do parágrafo único do art. 44 da Lei, que trata da prescrição do direito de ação do representante quanto aos créditos resultantes do contrato, equiparando-a à prescrição prevista na CLT para os contratos de trabalho.
d) Fixação da variação mensal do IPCA ou outro índice que venha a substitui-lo como fator de correção monetária incidente sobre os valores a que se referem a alínea “j” do art. 27 e o art. 34 da Lei.
e) Revogação expressa dos §s3º, 5º e 7º do art. 32 da Lei de Representação, suprimindo os dispositivos abaixo, tornando a Lei um pouco menos protetiva para os representantes:
f) Estipulação da facultatividade do registro dos representantes nos Conselhos Regionais.
Continuaremos acompanhando o andamento da referida proposta de alteração legislativa, a qual objetiva trazer mais equilíbrio para o relacionamento estabelecido entre as empresas representadas e seus representantes.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira – lucia@nascimentomourao.adv.br
Sócia Sênior da Área de Direito Empresarial e Coordenadora do Consultivo Empresarial