O Decreto n° 10.844/2021 publicado em 26/10/2021, alterou a redação do Decreto n° 8.772/16 que versa sobre o cadastro de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado (CTA), remessa e envio de amostras.
De acordo com as alterações, foi criado um sistema simplificado de acesso para pesquisas que não envolvam exploração econômica. Nesse sentido, estabeleceu-se que o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) poderá ser preferencialmente credenciado pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) como instituição pública nacional responsável pela manutenção e criação desses cadastros.
Além disso, será disponibilizado pelo Sistema de Gestão do Patrimônio Genético (SisGen) um formulário eletrônico específico, disponível no módulo de pesquisa científica, para o cadastro e envio de amostras para esses tipos de pesquisa sem exploração econômica. A alteração é uma grande conquista para o setor de pesquisa e sinaliza que o Executivo está atento à necessidade de facilitação e desburocratização do acesso ao patrimônio genético e CTA no âmbito da pesquisa científica no país.
Nos termos do artigo 2º, o Decreto n° 10.844/2021 deve entrar em vigor em 180 dias após a data de sua publicação, isto é, em 24 de abril de 2022. Vale salientar que não foi divulgada data específica para a disponibilização do novo formato junto ao CNPq.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Anita Pissolito Campos | anita@
Sócios Seniors da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@
Advogada da área de Direito Ambiental e Regulatório.