Após sua edição em 27 de dezembro de 2021, foi aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 05 de maio de 2022 a Medida Provisória 1.085/21 (MP 1.085). Esta MP dispõe sobre o SERP – Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, ambiente centralizador de atos notariais, já previsto no artigo 37 da Lei 11.977/2009, mas ainda carente de regulamentação.
O SERP tem o objetivo de romper paradigmas analógicos anacrônicos e diminuir sensivelmente diligências e custos com postagens, deslocamentos e impressões, viabilizando, entre outros serviços estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- O registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos;
- A interconexão dos cartórios e o atendimento remoto de usuários, pela internet;
- A recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações, em formato eletrônico;
- A visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios;
- O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, entes públicos e usuários em geral, inclusive os bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os tabeliães;
- O armazenamento de documentos eletrônicos para dar suporte aos atos registrais;
- A consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos;
- A consulta às restrições e gravames de origem legal, convencional ou processual incidentes sobre bens móveis e imóveis registrados ou averbados nos registros públicos; e
- A consulta aos atos em que a pessoa pesquisada conste como: (a) devedora de título protestado e não pago; (b) garantidora real; (c) arrendatária mercantil financeiro; (d) cedente convencional de crédito; ou (e) titular de direito sobre bem objeto de constrição processual ou administrativa.
O intercâmbio entre cartórios e entes públicos ocorrerá, inclusive, por meio do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – SIRA (previsto na Lei 14.195/2021, arts. 13 a 20), que tem o escopo de facilitar a identificação e a localização de bens e de devedores, bem como a constrição e a alienação de ativos.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, competirá aos oficiais dos registros públicos a implantação do SERP em obediência a cronograma determinado pela Corregedoria Nacional do CNJ, cuja data limite é 31 de janeiro de 2023. A matéria foi remetida para o Senado, onde a tramitação já iniciou, mas ainda não há deliberação resolutiva.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira | lucia@
Sócia Sênior da área de Direito Empresarial, Especialista em Contratos e Coordenadora do Consultivo Empresarial.
Pedro Henrique Montanher | pedro.montanher@
Sócio da área de Direito Penal Ambiental e Consultiva.
Pedro Henrique Oliveira Peixoto | pedro.peixoto@
Estagiário da área Consultiva.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.