Os dados biométricos são capazes de identificar uma pessoa por meio da análise de suas características físicas (face, íris, voz e digital, por exemplo). Referidos dados são considerados sensíveis pela Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD, o que remonta necessidade de maior cautela e restrições legais ao seu uso.
Nesse sentido, em março deste ano, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, suspendeu o contrato firmado pela Companhia de Metrô que tem por objeto implementar o reconhecimento facial de todos os seus passageiros, sob os fundamentos de que não havia sido demonstrado pela Companhia que seriam garantidas medidas de segurança no trato de tais dados coletados, que não seria possível obter o consentimento dos titulares, além da medida mostrar-se desproporcional, na medida em que as faces de todos os usuários seriam “lidas, copiadas, medidas e registradas”, em grave afronta à LGPD.
Ocorre que, neste mês de outubro, tal decisão foi modificada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o prosseguimento da implantação do sistema de monitoramento por biometria, sob a justificativa de que seu uso seria necessário para garantir a execução de políticas de segurança pública, o que excepcionaria a aplicação da LGPD, nos termos do inciso III do seu artigo 4º e, ainda, que a suspensão contratual traria enormes prejuízos aos cofres públicos.
Tal decisão tem gerado enorme polêmica, tendo em vista que o regramento contido na LGPD, que possibilitaria excepcionar a sua proteção em nome da de política pública de segurança, carece de regulamentação específica, “que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular” e, portanto, seria norma ineficaz em nosso ordenamento jurídico.
Em que pese a importância da discussão pública sobre a eficácia da norma, tendo em vista que o processo continua em andamento, entendemos necessário incluir no debate sobre o tema, possibilidades e medidas de segurança, como criptografia e anonimização dos dados pessoais, a fim de equilibrar os interesses e princípios discutidos.
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@
Advogada Sênior da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira | lucia@
Sócia Sênior da Área de Direito Empresarial, Especialista em Contratos, Coordenadora do Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão.