No cenário mundial atual, os grandes ícones da Economia têm conceituado os dados pessoais como o “novo petróleo”, tamanha a grandiosidade de sua importância.
Como exemplo do ora afirmado, citamos o caso de uma grande empresa com atuação global que, após ser submetida a investigação americana, por um período de 6 (seis) anos, com base na alegada falta de transparência dos critérios que utilizava em relação ao uso da geolocalização de seus usuários, formalizou acordo para pagamento da aludida multa milionária, com o estabelecimento do compromisso de indicar com
precisão quais dados de geolocalização estão sendo utilizados e para quais finalidades.
Com efeito, a coleta de dados dos usuários sem o seu consentimento e a utilização de informações de geolocalização para fins publicitários representa grave violação do direito à confidencialidade dos consumidores e ao princípio da transparência do uso de dados pessoais, norteador do regramento de proteção e privacidade de dados, além de grave ofensa à ética e ao princípio da boa-fé objetiva.
No Brasil, o art. 52, inciso II da LGPD estabelece multa de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração perpetrada. Em complementação à norma acima referida, a dosimetria das penalidades a serem impostas pela ANPD – Autoridade
Nacional de Proteção de Dados é o primeiro item da pauta da agenda de 2023 e, conforme estimado pelo Comitê de Proteção de Dados da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), tudo indica que o processo de fiscalização e aplicação de eventuais sanções pela ANPD será iniciado ainda em janeiro de 2023. É importante lembrar que o PROCON e os Tribunais
nacionais já iniciaram a penalização por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Do acima exposto se depreende que a busca por mecanismos que efetivamente assegurem a proteção e a privacidade de dados, bem como a adequação, aderência e cumprimento das normas que regem essa matéria têm norteado o setor público e o setor privado, no Brasil e no mundo, evidenciando cada vez mais a importância e irreversibilidade do tema para as empresas nacionais e internacionais, de todos os portes.
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@nascimentomourao.adv.br
Advogada Sênior da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira | lucia@nascimentomourao.adv.br
Sócia Sênior Coordenadora do Consultivo Empresarial, Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão e Especialista em Contratos.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.