Os usuários têm o período de 1º de fevereiro a 31 de março para apresentar ao Ibama o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). Este relatório é um instrumento autodeclaratório de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental. O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que, por consequência, são obrigadas a se cadastrar no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
Para cada categoria de atividade potencialmente poluidora desenvolvida, existe um formulário específico a ser preenchido. Especificamente no caso de acesso ao patrimônio genético natural, a categoria a ser declarada é a “20.5 – Utilização do patrimônio genético natural”. O preenchimento do RAPP deve ser feito diretamente no sistema do CTF/APP (plataforma online do Ibama) e as informações requeridas estão vinculadas à atividade da empresa ou da pessoa física. Assim, no presente ano (2023) deverão ser declaradas no RAPP as atividades que foram exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior (2022).
A não apresentação do RAPP poderá ensejar as seguintes penalidades: (1) multa de 20% do valor de TCFA devido; (2) multa de um mil a cem mil reais, em caso de atraso na entrega; (3) multa de mil e quinhentos a um milhão de reais, para o caso em que haja apresentação de informações falsas; e (4) impedimento de emissão do Certificado de Regularidade (CR), exigido, em geral, nos processos de licenciamento ambiental e por fornecedores e clientes com certificação ambiental, enquanto houver débitos com as informações do relatório ou pendências relacionados a TCFA.
Caroline Fernandes | caroline@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Evelini Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.