PROJETO DE LEI PARA OS AFETADOS PELA DECISÃO
DO STF SOBRE COISA JULGADA
Nos termos do quanto julgado nos autos do RE 955.227 – Tema 885, de Relatoria do Ministro Luis Roberto Barroso, restou decidido que cessariam os efeitos da coisa julgada em matéria tributária quando a sentença proferida tivesse se baseado na constitucionalidade ou inconstitucionalidade do tributo.
A referida decisão permite que a Receita Federal possa cobrar tributos que os contribuintes teriam deixado de recolher no passado por estarem amparados por decisões judiciais transitadas em julgado.
Enxergando a insegurança jurídica na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o Projeto de Lei nº 512/23, propõe a renegociação das dívidas tributárias com a União para os contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) afetados pela decisão.
O “Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada-Pert-Fim”, criado pelo Projeto de Lei, visa a renegociar as dívidas perante à Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prevendo planos de parcelamento a longo prazo (2,5, 5, 10, 15 e 20 anos), nos quais o contribuinte pode escolher da forma que lhe convier, incluindo opção pelo pagamento à vista, reduções das multas, juros e encargos legais. Quanto maior o prazo de parcelamento escolhido pelo contribuinte, menor serão os descontos concedidos nas multas, juros e nos encargos legais.
O Projeto de Lei ainda será analisado pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
Ronaldo César | ronaldo.fraga@sail.joaovictor.tech
Sócio da área do Contencioso Estratégico
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito processual Civil e Contratos
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada. |