Em 17 de julho de 2023 foi promulgada a alteração da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) que instituiu o cordão de fita com desenhos girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiência oculta.
Trata-se de um avanço da lei atinente ao assunto, visto que a deficiência ainda é tida como uma característica visível aos olhos humanos, o que não é uma regra, razão pela qual deficiências ocultas passam desapercebidas e padecem de ações afirmativas imediatas.
Nos últimos anos, o sistema de justiça, amparado pelo avanço da medicina, passou por mudanças diversas no que toca aos direitos da pessoa com deficiência. A reformulação do conceito desse grupo, a autonomia para administrar sua vida e a previsão de cotas para ingresso em concurso público e universidades são apenas alguns exemplos.
A inovação trazida pela Lei 14.624/2023 ratifica a inclusão da pessoa com qualquer deficiência, ainda que não visível num primeiro momento, e torna didática a sua identificação, além de combater o preconceito e a discriminação.
Portanto, não pairam dúvidas de que a previsão de uma imagem para identificação de pessoas com deficiência oculta é uma forma de inclusão e torna a informação acessível e de fácil compreensão.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.