O grupo de trabalho será formado por 12 membros dos mais diversos órgãos e secretarias ligados à gestão e proteção ambiental na esfera federal, tais como Ibama, ICMBio, Secretaria Nacional de Mudança do Clima, Serviço Florestal Brasileiro e Secretaria Nacional de Biodiversidade, Florestas e Direitos Animais.
De acordo com o art. 4º da referida Portaria, o encerramento dos trabalhos ocorrerá em até 90 dias contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, por igual período, por ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Ao término do prazo previsto no art. 4º, o GT PSA apresentará relatório final à Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no qual conterá a minuta de Decreto que regulamentará a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.