O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 26 de setembro, a regra que trata de critérios para promoção de juízes e juízas nos Tribunais Brasileiros. De relatoria da conselheira Salise Sanchotene, a medida tem como objetivo promover a equidade de gênero nas Cortes de Justiça, que deverão adotar a seguinte orientação: I) lista mista e; II) lista exclusiva para mulheres.
A discussão, que teve início há alguns anos, foi ocasionada pela percepção da discrepância na quantidade de magistradas em segundo grau quando comparada à quantidade de magistrados homens. Atualmente, os homens representam maioria esmagadora nos Tribunais, o que, certamente, é reflexo de padrões culturais estabelecidos no decorrer da história em que apenas homens ocupavam cargos relevantes.
Políticas públicas se mostraram necessárias para atenuar essa diferença, destacando-se a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, que foi citada como inspiração por Sanchonete por ocasião da propositura da medida.
Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ acertadamente ponderou: “Numa sociedade democrática não deve haver temas tabus. Os assuntos devem vir a debate e isso é muito importante. No Supremo, quando tratamos de anencefalia, de cotas raciais nas universidades, ou de marco temporal para os indígenas, sempre houve resistência. E eu compreendo a resistência. O ser humano tem dificuldade de ver o novo e de enfrentá-lo. Mas é, sim, necessário fazê-lo”.
Nota-se, portanto, que, apesar da regra acima, ainda se faz necessária a adoção de medidas direcionadas à diminuição da assimetria entre homens e mulher em locais predominantemente ocupados por pelo gênero masculino, como é o Poder Judiciário.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.