O Papel do RenovaBio e a nova resolução da CNPE com metas compulsórias para redução de emissões de GEE por distribuidoras de combustíveis.
O RenovaBio (Política Nacional de Biocombustíveis), instituído pela Lei nº 13.576/2017, é um programa nacional que reconhece o papel estratégico dos biocombustíveis (etanol, biodiesel, biometano, bioquerosene, entre outros) na matriz energética brasileira, especialmente no que diz respeito a sua contribuição para a segurança energética, para a previsibilidade do mercado e para a mitigação de emissões dos gases causadores do efeito estufa – GEE no setor de combustíveis, fatores esses que favorecem o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris[1]. Nesse sentido, o principal mecanismo do RenovaBio é o estabelecimento de metas nacionais anuais de descarbonização para o setor de combustíveis, de forma a incentivar o aumento da produção e da participação de biocombustíveis na matriz energética de transportes do país. As metas serão definidas pelo Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, sempre para um período mínimo de 10 (dez) anos, conforme termos previstos pelo Decreto nº 9.888/2019. Seguindo essa lógica, no dia 30/11/2023 o CNPE (órgão do Ministério de Minas e Energia) publicou a Resolução nº 06/2023, que define as metas compulsórias anuais (2024-2033) de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis e os respectivos intervalos de tolerância, estabelecidos em unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO)[2].
As distribuidoras de combustíveis deverão comprovar o cumprimento de metas individuais compulsórias por meio da compra de CBIOs, ativo financeiro negociável em bolsa, derivado da certificação do processo produtivo de biocombustíveis com base nos respectivos níveis de eficiência alcançados em relação às suas emissões.
Em contrapartida, os produtores e importadores de biocombustíveis poderão (voluntariamente) certificar sua produção e receber, como resultado, notas de eficiência energético-ambiental. Essas notas serão multiplicadas pelo volume de biocombustível comercializado, o que resultará na quantidade de CBIOs que o referido produtor ou importador poderá emitir e vender no mercado.