”UNITED STATES PATENT AND TRADEMARK OFFICE” ABRE CONSULTA PARA CONTRIBUIÇÕES SOBRE POTENCIAL TRATADO INTERNACIONAL DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, RECURSOS GENÉTICOS E CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO.
O Departamento de Comércios do United States Patent and Trademark Office – USPTO (Agência Reguladora de Marcas e Patentes dos Estados Unidos da América e entidade concessora de patentes e marcas legalmente reconhecidas no país) abriu recentemente uma consulta pública envolvendo propriedade intelectual, recursos genéticos e conhecimento tradicional associado a esses recursos.
Referida consulta oferece a oportunidade para que partes interessadas possam contribuir nas negociações internacionais de um potential Tratado de Propriedade Intelectual, Recursos Genéticos e Conhecimento Tradicional Associado, bem como influenciar a política governamental em relação às regulamentações biotecnológicas dos EUA (Estados Unidos da América), que afetarão aqueles que acessam patrimônio genético e/ou conhecimento tradicional a ele associado.
O intuito do USPTO, com essa inicitaiva, é o de obter comentários para subsidiar a participação do governo dos EUA nas negociações internacionais junto ao Comitê Intergovernamental da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)[1].
É importante destacar que, apesar dos EUA não terem ratificado o Protocolo de Nagoya[2] – e, atualmente, não aplicarem seus regramentos relativos ao acesso e repartição de benefícios advindos do acesso a recursos genéticos e ao conhecimento tradicional a eles associados – as próximas negociações poderão resultar em mecanismos de proteção semelhantes aos previstos no Protocolo de Nagoya para o país. Nesse sentido, de acordo os comentários da própria USPTO, a criação de novas proteções (via tratado) poderiam “resultar em mudanças nos requisitos para depósito de pedidos de patentes e para a contestação de direitos de patente.”
Consideramos essa consulta pública particularmente importante para as indústrias dos setores agrícola, químico, cosmético e farmacêutico, áreas com essas vasto uso de biotecnologia.
Os comentários poderão ser submetidos ao USPTO mediante acesso ao Portal Federal “eRulemaking”, disponibilizado no link https://www.regulations.gov, até o dia 22 de janeiro de 2024.
[1]A OMPI é uma agência especializada das Nações Unidas com sede em Genebra, na Suíça, estabelecida em Setembro de 2000. O Comitê Intergovernamental da OMPI funciona como um fórum onde os Estados-Membros da OMPI e os observadores acreditados podem discutir e abordar as questões de propriedade intelectual que surgem no contexto do acesso aos recursos genérticos e da partilha de benefícios advindos desses recursos, bem como da proteção dos conhecimentos tradicionais associados a esses recursos genéticos.
[2]O Protocolo de Nagoya é um dos instrumentos internacionais da Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), e foi adotado durante a décima reunião da Conferência das Partes (COP-10), em 29 de outubro de 2010, no Japão. Ele é o acordo internacional que regulamenta o “Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Advindos de sua Utilização” (Access and Benefit Sharing, na sigla em inglês).