GRI 101: Biodiversity 2024 – Novo padrão de relatório de sustentabilidade para a biodiversidade incorpora a conformidade com as regulações globais de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado e de repartição de benefícios.
O Global Reporting Initiative (GRI), uma das principais entidades internacionais dedicadas à criação de standards para comunicação de impactos ambientais por organizações, lançou em 25 de janeiro de 2024 o novo padrão para relatórios de sustentabilidade envolvendo a temática da biodiversidade.
O GRI 101:2024 será formalmente adotado a partir de janeiro de 2026, em substituição ao atualmente vigente (GRI 314: Biodiversity 2016), mas a entidade incentiva a adoção antecipada e informa que trabalhará conjuntamente com os early adopters. Com o novo padrão, pretende-se incorporar as melhores práticas aceitas globalmente para a gestão da biodiversidade e aprimorar a transparência das empresas na comunicação dos impactos tanto da própria operação quanto de sua cadeia de valor.
Uma das principais novidades do GRI 101:2024 é a incorporação, como um dos tópicos de divulgação, da conformidade da organização com as regulações globais de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado, bem como a eventual repartição de benefícios. Pelo padrão, a organização deverá descrever o processo que garante a conformidade com essas regulações, relatando: (i.) como aloca a responsabilidade nos vários níveis da organização; (ii.) como identifica os países provedores do recurso genético; (iii.) como integra as exigências regulatórias às suas estratégias, políticas e procedimentos organizacionais; e (iv.) qual o treinamento que disponibiliza para a correta observação dessas regras. Ademais, a organização também poderá descrever as ações voluntárias que adota além das obrigações legais ou quando não há regulação incidente e as formas de engajamento da organização com comunidades locais e povos tradicionais.
Outros pontos centrais do novo padrão de relatório incluem a) o maior detalhamento para o relato de impactos originados da cadeia de suprimento e b) as contribuições diretas (direct drivers) da organização para a perda de biodiversidade, incluindo uso da terra, mudanças climáticas, poluição e espécies invasoras.
A atualização desse padrão de relatório para a biodiversidade ocorre em um momento de reconhecimento e de valorização da interdependência entre economia e natureza. O relatório “The Future of Nature and Businesss”1, do Fórum Econômico Mundial, de 2020, por exemplo, aponta que cerca de 80% da perda de biodiversidade no mundo pode ser atribuída às atividades de três principais setores econômicos: alimentos, uso da terra e do oceano; extração de recursos e energia; e infraestrutura e construções. De acordo com o relatório, os impactos aos serviços ambientais providos pela natureza podem ameaçar até metade do produto interno bruto mundial nos próximos anos.
As ações, portanto, são urgentes. Mais do que a economia, ademais, essas ações envolvem sobretudo a sobrevivência de espécies de animais e plantas ameaçados de extinção, a conservação da diversidade genética e a proteção dos ecossistemas. Nesse contexto, a implementação de relatos de sustentabilidade que considerem a biodiversidade pode ser uma estratégia relevante para as empresas, visando reforçar seu compromisso socioambiental e fortalecer sua posição no mercado.
Avaliamos, ainda, que a abordagem da “dupla materialidade” do GRI, que engloba tanto os riscos que a perda de biodiversidade implica para a continuidade dos negócios, quanto os impactos que a empresa tem sobre a natureza e biodiversidade, aumentará a transparência da organização em face de seus stakeholders.
Para informações mais detalhadas, consulte nossa equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório. leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório
Leonardo Sacilotto |