Reconhecimento da ANVISA da desnecessidade de peticionamento ou autorização específica para utilização de materiais plásticos originados de reciclagem química, quando destinados ao contato com alimentos, é o grande destaque da 6ª edição do Perguntas e Respostas da ANVISA.
No dia 29 de fevereiro de 2024, a ANVISA lançou a 6ª edição do Perguntas e Resposta sobre os materiais em contato com alimentos. Foram 34 perguntas alteradas desde a última edição e uma pergunta excluída. Entre as questões incluídas, foram abordados temas relevantes como as embalagens biodegradáveis ou compostáveis, o uso de madeira e tecidos para contato com alimentos, os aspectos relativos ao poliestireno expandido (isopor), entre outros.
A principal atualização, porém, está relacionada à reciclagem química de materiais plásticos. A ANVISA confirmou que não é necessário o peticionamento ou a obtenção de autorização específica para a utilização de materiais plásticos obtidos por métodos de reciclagem química, quando destinados ao contato com alimentos. Essa dispensa está condicionada à completa despolimerização do plástico, garantindo que os monômeros reciclados sejam indistinguíveis dos originais. De acordo com o entendimento da ANIVSA, nesse cenário, os materiais reciclados possuem a pureza adequada para a fabricação de materiais em contato com alimentos, em total conformidade com os regulamentos vigentes aplicáveis a materiais plásticos.
O processo de reciclagem química do material plástico pode ter como resultado a despolimerização completa ou parcial. Amparada na legislação europeia, que também considera indistinguíveis os monômeros reciclados dos originais, quando resultantes de despolimerização completa, a ANVISA considerou que os materiais assim reciclados devem apenas observar os critérios de pureza, compatíveis com a aplicação, previstos na RDC nº 56/2012.
Este entendimento – de cuja construção participou ativamente o escritório Nascimento e Mourao – foi destacado no próprio site da ANVISA, que ressaltou o seu papel no estímulo à sustentabilidade. Notadamente, este esclarecimento contribui para os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e do Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) relativos à redução da quantidade de resíduos e rejeitos encaminhados para a disposição final e ao aumento da recuperação da fração seca dos resíduos sólidos urbanos.
Em última análise, o reconhecimento de que a legislação permite o uso da reciclagem química, que gera monômeros indistinguíveis daqueles de origem fóssil, representa uma medida que incentiva a economia circular, ao esclarecer a ausência de barreiras regulatórias que impeçam a continuidade do desenvolvimento e a plena aplicação da tecnologia da reciclagem química de materiais plásticos, inclusive em contato com alimento. Há um grande potencial para utilização de plásticos reciclados no setor de alimentos e esta 6ª Edição do Perguntas e Respostas promove um incentivo efetivo para a sua adoção, diminuindo significativamente os impactos do ciclo de vida do produto.
Para mais informações ou esclarecimentos, consulte um de nossos especialistas da equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade.
Anita Pissolito | anita.pissolito@nascimentomourao.adv.br Sócia Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório