Empresas terão até 30 de maio para realizarem o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de terem seus dados incluídos de forma compulsória.
As grandes e médias empresas terão até 30 de maio para realizarem de forma voluntária seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, nova plataforma digital criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com intuito de concentrar em um único local as consultas e todas as comunicações de atos dentro de um processo judicial, tais como citações e intimações, emitidas pelos tribunais brasileiros.
A ferramenta é uma das soluções tecnológicas que integram o Programa Justiça 4.0, instituído para transformação digital e inovação do Poder Judiciário. O programa ainda é fruto de uma parceria firmada entre o Conselho de Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
Com o cadastro no programa, a empresa passará a ter um endereço judicial virtual, local onde o usuário receberá as comunicações processuais de forma compilada, dando ciência a citações e intimações processuais advindas de todos os tribunais brasileiros. A ferramenta possibilitará ainda que o usuário ative a opção de receber alertas das comunicações por e-mail.
Inicialmente, em 2023, a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico foi direcionada apenas aos bancos e instituições financeiras, contando com apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade representante do setor, e com o cadastramento de mais de 9 mil empresas.
O Domicílio Judicial Eletrônico encontra-se atualmente em sua segunda fase de expansão, que terá a duração de três meses e é direcionada a todas as pessoas jurídicas de direito privado que ainda não foram cadastradas. Nessa etapa, iniciada em 1º de março, o Conselho Nacional de Justiça espera a adesão voluntária de 350 mil empresas privadas com CNPJs ativos.
Após a conclusão da segunda etapa, prevista para 30 de maio, caso a empresa não tenha realizado o cadastro de maneira voluntária, a inclusão será realizada de forma compulsória, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça, conforme dados constantes junto à Receita Federal. A partir de então, as empresas estarão também sujeitas a penalidades e riscos, sobretudo em relação a perda de prazos processuais.
Além da possibilidade de perda de prazos, o descumprimento das regras pode trazer prejuízos financeiros, uma vez que ao deixar de confirmar o recebimento de citação e intimação no prazo legal e sem justificativa, a parte estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Portanto é fundamental que as empresas estejam alertas as consequências sobre o uso da referida ferramenta.
Link para cadastro no Domicilio Judicial Eletrônico: https://sso.cloud.pje.jus.br/auth/realms/pje/protocol/openid-connect/auth?client_id=domicilio-eletronico-frontend&redirect_uri=https%3A%2F%2Fdomicilio-eletronico.pdpj.jus.br%2F&state=c2c2127d-40ea-488a-a95b-8602a3f1f4f3&response_mode=fragment&response_type=code&scope=openid&nonce=a79071c1-ffdd-4698-8958-b69c50ae5f3e
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico.