Corporate Sustainability Due Dilligence Directive (CSDDD): avança no processo legislativo europeu a diretiva que determina due diligence da cadeia de valor de empresas.
No final de abril deste ano, foi aprovada pelo Parlamento Europeu a Corporate Sustainability Due Diligence Directive (CSDDD), diretiva que impõe a empresas a realização de due dilligence em relação aos impactos potenciais e existentes de suas operações nos campos ambiental e dos direitos humanos, podendo abranger toda sua cadeia de valor. Referida normativa compõe um conjunto de regulações europeias voltado ao mercado corporativo – como a Corporate Sustainable Reporting Directive (CSRD) e a Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), ambas já vigentes – e relacionado à pauta da sustentabilidade. No caso da CSDDD, a diretiva ainda segue para uma etapa final de discussão e aprovação pelo Conselho da União Europeia.
A due dilligence prevista na CSDDD compreende as seguintes ações: (a.) a integração da due dilligence na política e na estratégia da empresa; (b.) a identificação dos impactos existentes e potenciais sob a perspectiva ambiental e dos direitos humanos, decorrentes das operações da empresa e suas subsidiárias, bem como os relacionados à cadeia de valor, em alguns casos; (c.) a prevenção e a mitigação dos impactos potenciais e a minimização, até a eliminação, dos impactos existentes; (d.) estabelecimento de um procedimento de recebimento de reclamações; (e.) monitoramento da efetividade da política de due dilligence; e (f.) a divulgação dos resultados da due dilligence.
Essas medidas acima serão obrigatórias para as empresas formadas de acordo com a legislação de um dos Estados-membro da União Europeia, desde que tenham mais do que 1000 (mil) funcionários e faturamento líquido maior que 450 (quatrocentos e cinquenta) milhões de euros. Esse valor, se gerado dentro da União Europeia, representa também o critério de incidência da normativa para empresas formadas em países que não são parte da UE.
Após a aprovação pelo Conselho Europeu, a publicação e a posterior vigência da diretiva, os Estados-membro ainda terão prazo para internalização da norma em seus ordenamentos jurídicos, o que conferirá em prazo maior de adequação pelas empresas.
A equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade do Nascimento e Mourão segue acompanhando o panorama regulatório europeu, incluindo a CSDDD. Qualquer dúvida, entre em contato conosco.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório