Resolução n.° 381 do Banco Central do Brasil.
Diante da situação de excepcionalidade e vulnerabilidade que cidadãos do Rio Grande do Sul vem enfrentando em razão das devastadoras chuvas de maio, o Banco Central do Brasil por meio da da Resolução n.º 381 publicada no Diário Oficial da União em 17/05/2024, estabeleceu medidas temporárias e de caráter de exceção, aplicáveis ao funcionamento de grupos de consórcio.
Mencionada resolução dispõe que os consorciados do Rio Grande do Sul que aderiram a grupos de consórcio até a data da entrada em vigor da resolução supracitada (17/05/2024) terão, em caráter temporário e excepcional, até 31 de dezembro de 2024 a possibilidade de i) liberação do crédito em numerário aqueles que tiverem quitado integralmente suas obrigações financeiras com o grupo e/ou contemplados que ainda não tenham utilizado o crédito; ii) poderá a administradora de consórcio adotar outros procedimentos de cobrança e execução distintos do previsto no artigo 21 da Circular n.º 3.432/09 e artigo 27 da resolução BCB n.º 285 desde que o contrato não estabeleça prazos, o adiantamento não cause a prescrição ou decadência da dívida causando prejuízo aos atos executórios, devendo os procedimentos de execução retornarem em até um mês após a data de vigência da presente resolução.
Mariana Sbarra | mariana@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso de Volume.