Publicada a Estratégia Nacional de Economia Circular, que tem como objetivo a transição para um modelo circular de produção.
No último dia 27 de junho foi publicado o Decreto Federal n. 12.082/2024, instituindo a Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC). Elaborada no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), a Estratégia integra a Nova Indústria Brasil, Política Industrial lançada no início do ano.
Em linhas gerais, a ENEC tem como finalidade promover a transição de um modelo de produção linear (caracterizado pela extração de recursos, produção de mercadorias, descarte e a disposição final de resíduos) para um modelo circular, estabelecendo estratégias para o uso eficiente dos recursos naturais e para práticas sustentáveis ao longo da cadeia produtiva. Notadamente, visa-se a adição, a retenção ou a recuperação de valor dos recursos e materiais durante o ciclo de vida.
Os objetivos da ENEC estão organizados em 5 (cinco) objetivos principais. Esses objetivos são orientados por diretrizes que abrangem desde i) a eliminação da poluição e a redução da geração de rejeitos e resíduos; ii) a manutenção do valor dos materiais e a regeneração do meio ambiente, até iii) a garantia de uma transição justa, inclusiva e equitativa. Vejamos estes objetivos:
(a.) Criação de um ambiente normativo e institucional favorável à economia circular: estabelecimento e monitoramento de metas e desenvolvimento de mercados;
(b.) Fomento à inovação, cultura, educação e geração de competências para reduzir, reutilizar e promover o redesenho circular da produção: incentivo à PD&I que promova a circularidade, a reutilização e ao aumento da vida útil de produtos e a criação de programas de capacitação para empresas;
(c.) Redução da utilização de recursos e da geração de resíduos, preservando o valor dos materiais: minimização de resíduos desde a concepção e do fomento a investimentos em infraestruturas e ao uso de tecnologias para o desenvolvimento da economia circular;
(d.) Proposição de instrumentos financeiros de auxílio à economia circular: financiamentos, compras públicas e tratamentos tributários adequados;
(e.) Promoção da articulação interfederativa e o envolvimento de trabalhadores da economia circular: incorporação de trabalhadores às cadeias de valor circulares e fomento às políticas públicas de coleta e triagem, incentivando a cadeia de reciclagem.
Estima-se que ainda neste ano seja aprovada a Política Nacional de Economia Circular (Projeto de Lei n. 1.874/2022, aprovado no Senado, atualmente na Câmara), que estabelecerá novas ferramentas para o desenvolvimento da circularidade no país.
A equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade continuará acompanhando os desdobramentos da Economia Circular no Brasil. No caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório