Mudança importante para os escritórios de advocacia, a Justiça de São Paulo aplicou uma nova forma de contagem de prazo para os réus se defenderem. Em julgamento recente, o entendimento é que a contagem deve ser feita incluindo-se o dia em que o aviso de recebimento é anexado ao processo, no caso de citação por carta – o que difere da regra geral de contagem de prazos processuais. Entenda em matéria do Valor Econômico, no Link.