A digitalização das relações e o novo código civil.
A inclusão dos direitos digitais no novo Código Civil brasileiro representa um avanço significativo na proteção dos cidadãos em um mundo cada vez mais conectado. Com a crescente digitalização das relações sociais, econômicas e jurídicas, a necessidade de regulamentar os direitos e deveres no ambiente virtual tornou-se evidente. O novo Código Civil, que busca adaptar-se às novas realidades, reflete a importância de garantir a privacidade, a segurança e a dignidade dos indivíduos no espaço digital.
Um dos principais aspectos abordados é a proteção de dados pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, estabelece diretrizes claras sobre como as informações dos usuários devem ser coletadas, armazenadas e utilizadas. A inclusão de direitos digitais no Código Civil complementa essa legislação, reforçando a proteção de dados além de instrumentos como o consentimento, por exemplo.
Além disso, o novo Código Civil também se preocupa com a responsabilidade civil no ambiente digital. A questão da responsabilidade por danos causados por conteúdos publicados na internet, como ofensas e difamações, é um tema que ganha destaque.
A jurisprudência já tem se adaptado a essas novas demandas, e a inclusão de diretrizes específicas no Código Civil pode proporcionar maior segurança jurídica tanto para os usuários quanto para as plataformas digitais.
Outro ponto relevante é a proteção dos direitos autorais no contexto digital. Com o aumento do compartilhamento de conteúdo online, a proteção das obras intelectuais se torna um desafio. O novo Código Civil deve abordar a questão da propriedade intelectual, garantindo que os criadores tenham seus direitos respeitados e que haja mecanismos eficazes para a repressão à pirataria e ao uso indevido de obras.
O Projeto de lei para o referido novo Código aponta meticulosa estruturação em capítulos que abrangem desde as disposições gerais até normas específicas para atos notariais eletrônicos.
Há grande ponderação inclusive sobre os desdobramentos do chamado patrimônio digital, em que são debatidos temas referentes à gestão e transmissão hereditária destes ativos digitais, por exemplo.
Em conclusão, a inclusão dos direitos digitais no novo Código Civil é um passo importante para a construção de um ambiente digital mais seguro e justo. À medida que a sociedade avança em direção à digitalização, é fundamental que as legislações acompanhem essas mudanças, garantindo a proteção dos direitos dos cidadãos. O panorama atual indica que, embora haja desafios a serem enfrentados, a regulamentação adequada pode promover um equilíbrio entre inovação tecnológica e a proteção dos direitos individuais, contribuindo para um futuro mais ético e responsável no uso da tecnologia.
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@nascimentomourao.adv.br Sócia da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e Presidente do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados.