Com o objetivo de dar maior agilidade às decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), foi editado, em 29.05, o Decreto Federal no 9.806/19, que altera a sua composição e número de integrantes. O órgão colegiado – que já chegou a contar com 105 titulares e seus suplentes – passa a ser composto por apenas 23 membros e a composição passa a ser a seguinte: o ministro do meio ambiente, que presidirá o conselho, e o secretário-executivo do ministério do meio ambiente que assumirá a mesma função no CONAMA, o governo federal poderá indicar 8 membros, as entidades da sociedade civil terão 4 cadeiras, o setor empresarial e os municípios terão 2 representantes cada e haverá um representante para cada região geográfica do País indicado pelo governo estadual.
Dentre o rol de competências do CONAMA, destacamos:
- Estabelecer normas e critérios para que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios licenciem atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
- Estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição causada por veículos automotores, aeronaves e embarcações; e
- Estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos;
Anita Pissolito Campos (anita@nascimentomourao.adv.br)
João Emmanuel Cordeiro Lima (joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br)
Sócios da Área de Direito Ambiental e de Biodiversidade. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal e pelo Advocacia 500.