ANVISA publica nova regulamentação para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.
Entrou em vigor em 23 de setembro de 2024 a Resolução da ANVISA RDC nº907/2024, que atualiza a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no Brasil.
Essa nova RDC incorpora ao ordenamento jurídico nacional as Resoluções GMC MERCOSUL nº 110/1994 “Definição de Produtos Cosméticos”, 48/2021 “Regulamento Técnico Mercosul sobre Rotulagem para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, 07/2005 “Classificação de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, 44/2018 “Requisitos Técnicos para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes” e 51/1998 “Parâmetros para Controle Microbiológico de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes”, promovendo uma harmonização regulatória com outros países do bloco.
Foram, ainda, estabelecidos critérios para a rotulagem e a embalagem, exigindo informações claras e precisas que evitem o uso inadequado dos produtos. Além disso, definiu parâmetros microbiológicos mais rigorosos, garantindo a segurança e qualidade dos produtos disponibilizados aos consumidores.
A Resolução da ANVISA RDC nº 907/2024 impacta diretamente as empresas do setor, que deverão se adequar às novas regras no que diz respeito à rotulagem até o dia 03 de outubro de 2025 – para os produtos já regularizados até 3 de outubro de 2022.
A conformidade com a RDC nº 907/2024 é essencial para evitar que os produtos regulados pela normativa tenham sua regularização revogada perante a ANVISA e para garantir a segurança e a qualidade da oferta aos consumidores. Portanto, é crucial que as empresas revisem seus produtos, embalagens, rótulos e procedimentos para garantir a conformidade com a nova resolução dentro do prazo estipulado, evitando sanções por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Em caso de dúvidas sobre a funcionalidade desta legislação, a equipe Ambiental e Regulatório da Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Diego Vidaurre Losekann | diego.losekann@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório