Aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Regulamentação do Mercado de Carbono.
O Projeto de Lei 2.148/15, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) determinado pela Política Nacional de Mudança do Clima – Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 foi aprovado no último dia 21 de dezembro de 2023 no Plenário da Câmara dos Deputados. Com isso, foi criado o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (“SBCE”), que estabelece o teto para emissão de gases e um mercado de venda de títulos.
O SBCE terá um órgão gestor, um órgão deliberativo e um comitê consultivo permanente. Na linha do escopo de suas atividades, o texto do projeto estabelece que as empresas que possuem atividades que emitam acima de 10 (dez) mil toneladas terão obrigações junto ao órgão gestor do SBCE, que terão que i) submeter um plano de monitoramento das emissões; ii) enviar relatório anual de emissões e remoções de gases, bem como iii) cumprir com outras obrigações previstas em decretou ou ato específico pelo órgão gestor. As empresas que tiverem emissão de gases acima de 25 (vinte e cinco) mil toneladas de carbono terão que cumprir também com o envio anual de relato de conciliação periódica de obrigações, incluindo a obtenção de crédito de carbono. Afora isso, o projeto aprovado no Plenário da Câmara estabeleceu que os créditos de carbono são ativos comercializáveis, e serão negociados pela Bolsa de Valores brasileira. Para tanto, foi instituída uma Cota Brasileira de Emissões (“CBE”), equivalente a 1 (uma) tonelada de dióxido de carbono e um Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”), os quais poderão ser adquiridos pelas empresas e utilizados para comprovar a conformidade com as suas metas. A proposta de lei em questão também se aplica aos créditos de carbono comercializados fora do mercado regulado, podendo ser gerados por projetos ou programas de preservação e reflorestamento além de outros métodos de captação de gases do efeito estufa. A conversão dos créditos em CRVE só será autorizada com a comprovação da efetiva redução ou remoção do carbono mediante metodologia credenciada e este deverá ser inscrito no registro central do SBCE. Destaca-se também que o texto aprovado excluiu da regulamentação o setor do agronegócio, eliminando as atividades agrícolas primárias, de maneira que suas emissões não serão consideradas como indiretas para produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias. O projeto também estipulou penalidades em caso de descumprimento das normas, que podem chegar até a 3% do faturamento bruto da empresa, alcançando 4% em caso de reincidência. O texto ainda prevê multa em caso de pessoas físicas e entidades que não podem ter penalidade atrelada ao faturamento, que podem alcançar o patamar de vinte milhões de reais. Com a aprovação da Câmara, o projeto de lei seguirá para o Senado, que reanalisará as mudanças realizadas na Câmara dos Deputados.Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório. Diego Losekann | diego.losekann@nascimentomourao.adv.br Sócio da área de Direito Ambiental e Regulatório.