Atualizações acerca da 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN.
Nos dias 21 e 22 de agosto ocorreu a 38ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão de Patrimônio Genético (CGen), órgão colegiado responsável por coordenar a elaboração e a implementação de políticas para a gestão do acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e da repartição de benefícios. Compartilhamos os principais temas debatidos neste encontro:
Características distintivas próprias: o CGen aprovou uma resolução que estrutura o processo metodológico para definir se uma espécie introduzida no Brasil (ou seja, que não é nativa, como a soja, o milho, o trigo e tantas outras), para fins agrícolas, adquiriu características distintivas próprias. O tema é da maior relevância, pois o reconhecimento de que uma espécie adquiriu tais características faz com que as atividades de pesquisa e desenvolvimento realizadas com ela estejam potencialmente sujeitas à Lei 13.123/2015. O processo envolve 3 etapas sucessivas e a palavra final caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O texto final deverá ser publicado em breve.
Digital Sequence Information (DSI): o Ministério das Relações Exteriores apresentou um relato acerca do status das negociações sobre a criação de mecanismo multilateral de repartição de benefícios por acesso a informações de sequências digitais. As informações de sequências digitais (ou DSI) são produto do sequenciamento genético dos diversos organismos existentes no planeta atualmente. Esses dados são arquivados em bacos de dados que podem ser utilizados para pesquisa e desenvolvimento.
A ideia é que este mecanismo de repartição de benefícios seja aprovado na próxima COP Biodiversidade (COP-16), que ocorrerá em outubro deste ano, na Colômbia. Ficou claro que o tema não possui consenso e que todas as opções ainda estão sendo consideradas. As maiores divergências entre os países dizem respeito aos gatilhos que ensejarão a obrigação de pagamento e aos critérios de cálculo.
As alternativas que estão sendo discutidas para fins de critério de repartição de benefícios nesta seara, sem prejuízo de outras que poderão ser apresentadas são: i) porcentagem sobre a receita líquida gerada sobre produtos que se beneficiam de DSI; ii) 1% sobre a receita líquida gerada sobre todos os produtos e serviços ligados à utilização de DSI; iii) porcentagem fixa por setor (conforme seu nível de dependência do uso de DSI); iv) pagamento de valor fixo anual e v) porcentagem sobre o lucro da empresa
Estratégia Nacional de Bioeconomia e o Plano Nacional da Sociobioeconomia: a Secretária Nacional de Bioeconomia do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima – MMA, Carina Pimenta, apresentou a Estratégia Nacional de Bioeconomia, criada pelo Decreto Federal 12.044/2024, e o status de sua implementação. De acordo com ela, há uma expectativa de que a Comissão Nacional de Bioeconomia seja criada em breve, possivelmente ainda setembro. Este órgão terá como principal missão elaborar o Plano Nacional de Desenvolvimento da Bioeconomia, que deverá impactar os mais diversos setores da economia brasileira, daí a relevância da participação do setor privado em sua construção.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br
Sócia Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.