Banco do Brasil é selecionado como gestor oficial do Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios (FNRB).
Foi publicado no último dia 23 de janeiro a Portaria GM/MMA nº 1.290/2025, que homologa e divulga o resultado do edital de seleção da instituição financeira federal apta a administrar, gerir e operacionalizar o Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB. O Banco do Brasil foi declarado a instituição vencedora – motivos e fundamentos encontram-se registrados no Despacho nº 77410/2024-MMA.
O FNRB foi instituído pela Lei Federal nº 13.123/2015 e regulamentado pelo Decreto Federal nº 8.772/2016. Trata-se de fundo de natureza financeira, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente – MMA, com o objetivo de valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados e promover o seu uso de forma sustentável (conforme art. 30 da Lei 13.123/2015).
Em abril de 2024, o valor disponível no FNRB somava aproximadamente R$ 7.603.405,98 (sete milhões, seiscentos e três mil, quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos).
Em caso de dúvidas, a equipe Ambiental e Regulatória do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.