Boletim 5 (COP16): Recomendações do Órgão Subsidiário de Implementação da Convenção da Diversidade Biológica (SBI).
Nos dias 16 a 18 de outubro de 2024, foi realizada a 5ª Reunião do Órgão Subsidiário de Implementação da Convenção da Diversidade Biológica (SBI), em Cali, na Colômbia. Referido órgão tem se reunido de forma periódica desde 2016, com o objetivo de promover a análise do progresso das Partes na implementação das metas da Convenção da Diversidade Biológica (CDB) bem como de realizar o mapeamento de ações estratégicas para aperfeiçoar a implementação das metas.
Nesta reunião o SBI emitiu o relatório CBD/SBI/5/4, contendo recomendações às Partes da CDB no sentido de que adotem, na COP-16, uma postura de reconhecer positivamente os esforços das Partes que já submeteram ao Secretariado da CDB as suas Estratégias e Planos de Ação Nacionais para a Biodiversidade (EPANBs) alinhadas com o Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal (em inglês, Global Biodiversity Framework), e de incentivar as Partes que ainda não concluíram a revisão de suas EPANBs que façam isso o mais rápido possível.
Conforme o referido relatório, até o dia 18/10/2024, 31 (trinta e uma) Partes já haviam submetido ao Secretariado da CDB as suas respectivas EPANBs alinhadas com o Marco Global de Biodiversidade de Kunming Montreal, quais sejam:
- Continente europeu: União Europeia, Áustria, França, Espanha, Eslovênia, Hungria, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Malta, Moldávia e Noruega.
- Continente americano: Canadá, Cuba, México e Suriname.
- Continente asiático: Afeganistão, Coreia do Sul, China, Emirados Árabes Unidos, Indonésia, Japão, Jordânia, Malásia e Palestina.
- Continente africano: Burkina Faso, Líbia, Uganda e Tunísia.
- Oceania: Austrália e Tonga.
Por fim, fazemos destaque ao posicionamento da Delegação Brasileira nesta reunião:
i. Compromisso de apresentar até o início de 2025 a sua EPANB revisada, abrangendo políticas em escalas nacional e local: segundo o Ministério de Relações Exteriores do Brasil – MRE, o Governo Brasileiro tem se empenhado para fazer constar na sua EPANB contribuições das 27 (vinte e sete) unidades federativas; e
ii. Sugestão ao SBI de editar recomendação instando os países desenvolvidos a cumprirem os seus compromissos nos termos dos artigos 20 e 21 da CDB (princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas): na COP-15 houve discussão acerca da mobilização de recursos para o cumprimento do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal. Nesta linha, os aportes feitos pelos países desenvolvidos colocariam os países em desenvolvimento em melhor posição para implementação as suas EPANBs.
A equipe Ambiental, Regulatória e de Biodiversidade do escritório Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados segue acompanhando a temática e se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.