Decreto impõe a motoristas de plataformas de tecnologia como Uber, 99, Cabify, LadyDriver etc. a inscrição como prestador de serviço no INSS. A iniciativa do Governo Federal vai ao encontro do que alegam as empresas de tecnologia em mobilidade urbana com relação à autonomia na prestação do serviço pelos motoristas e enfraquece a tese de que há vínculo trabalhista-previdenciário entre o profissional e as plataformas tecnológicas, meras intermediárias na aproximação do prestador do serviço de transporte e o passageiro.
Os impactos dessa recente mudança normativa ainda são incertos mas podem causar transformações em um setor em que as relações de trabalho mais flexíveis, porém com menores garantias do sistema previdenciário, atraíram milhares de brasileiros especialmente nos últimos anos de recessão e baixo crescimento econômico.
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