Ontem, dia 18 de julho, entrou em vigor o Regulamento Europeu para o Ecodesign de Produtos Sustentáveis (Ecodesign for Sustainable Products Regulation – ESPR). O ato normativo substitui a Diretiva de Ecodesign (Diretiva 2009/125) que, em conjunto com o Regulamento para a Rotulagem Energética (Regulamento 2017/1369), estabelecia critérios de eficiência energética de eletrodomésticos e outros produtos que dependem de energia elétrica em sua fase de uso. A pretensão do ESPR, porém, é a de abranger um escopo mais amplo de produtos e mais categorias de impacto ambiental.
De acordo com o regulamento, o ecodesign é definido como a integração de considerações de sustentabilidade ambiental às características de um produto e dos processos relacionados ao longo de toda a sua cadeia de valor. Sob a perspectiva do ciclo de vida, o objetivo é reduzir, a partir do design e da concepção do produto, o seu potencial impacto ambiental e climático. O ESPR também envolve, entre outros aspectos, a durabilidade (e a inibição à obsolescência programada), a reparabilidade e a reciclabilidade de produtos.
O ESPR é um regulamento-quadro. Em outras palavras, requerimentos específicos para cada categoria de produto serão publicados pela Comissão Europeia por meio de outros atos normativos. Assim, somente poderão ser colocados no mercado europeu os produtos em conformidade com esses requerimentos. Essa conformidade aos critérios será exigida de fabricantes e de importadores e será atestada por meio de certificação (marcação CE). Há obrigações específicas para distribuidores e lojistas, relacionadas à garantia que os produtos colocados à venda possuem e à prestação de informações aos consumidores.
Entre outras inovações legislativas, destaca-se a obrigação de criação de um “passaporte digital” para os produtos regulados, estendendo para o ESPR uma obrigação inicialmente concebida para as baterias (Regulamento de Baterias 1542/2023).
O ESPR também estabelece regras para coibir a destruição de produtos não vendidos. A partir de julho de 2026, por exemplo, os setores de vestuário e calçado estarão proibidos de destruir produtos não vendidos. Inclusive, a Comissão Europeia pode ampliar essa proibição para outros setores. Ainda, todos os operadores econômicos que descartam produtos não vendidos deverão divulgar essas informações, incluindo a quantidade e o peso desses produtos, bem como as razões para esse descarte.
A não conformidade pode implicar em riscos: os Estados-Membros deverão estabelecer as sanções aplicáveis, que podem abranger desde multas administrativas até a exclusão de processos de compras públicas. Além disso, o ESPR também estabelece a potencial responsabilização sob a perspectiva consumerista: fabricantes e importadores podem ser responsabilizados por danos eventualmente sofridos por consumidores, inclusive por meio de ações coletivas.
Apesar de sua vigência, deverá transcorrer alguns anos até que os primeiros requerimentos criados no âmbito do ESPR tornem-se exigíveis. Não obstante, os critérios definidos no âmbito da Diretiva de Ecodesign, de modo geral, permanecem válidos e devem ser atualizados. No caso do ESPR, estabelece-se como setores prioritários, para uma primeira fase da regulação, a indústria metalúrgica (ferro, aço e alumínio), têxteis (vestuário e calçados, em especial), móveis, pneus, detergentes, tintas, lubrificantes e produtos químicos.
A equipe de Ambiental, Regulatório e Biodiversidade do Nascimento e Mourão acompanha os desdobramentos da regulação envolvendo a economia circular no mundo. No caso de dúvidas, entre em contato conosco.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Leonardo Sacilotto | leonardo.sacilotto@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório