A tragédia de Brumadinho reacendeu a polêmica sobre a chamada “tarifação do dano moral”, que diz respeito aos valores previamente estabelecidos pela Reforma Trabalhista para reparação em caso de dano extrapatrimonial. A nova lei passou a utilizar como base o salário do empregado e impôs teto indenizatório, com limite de 50 vezes o último salário contratual.
Se aplicada a nova regra ao caso, apesar do dano moral ter sido o mesmo, o valor da indenização seria diferente para cada vítima, a depender do último salário do empregado. Neste cenário, a indenização para o cargo de gestão seria superior à do cargo de operação, em nítida violação ao princípio constitucional da isonomia.
A questão é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas no final de 2017.