Mineração – Lei permite que novas substâncias minerais sejam exploradas pelo regime de licenciamento.
No dia 8 de janeiro de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 13.975, que alterou a Lei nº 6.567/1978 para incluir a exploração de rochas ornamentais e de revestimento, os carbonatos de cálcio e de magnésio e as argilas para indústrias diversas entre as substâncias minerais aptas a serem explorados sob o regime de licenciamento.
A possibilidade de aplicação desse regime em vez do modelo de autorização e concessão, como era exigido antes da aprovação da nova lei, garantirá maior agilidade para que os interessados deem início ao aproveitamento dessas substâncias. Vale ressaltar que, em 2016, a produção mundial estimada de rochas ornamentais atingiu 145 Mt, com a China respondendo por cerca de 31,7%. O Brasil se posiciona em 4º no ranking mundial de produção, com 6.4%.