No dia 14/01/2019, a Prefeitura do Município de São Paulo publicou no D.O.M – SP a Lei n° 17.267, de 13 de janeiro de 2020, a qual permite que o munícipe interessado, empresas ou profissionais por eles contratados realizem poda de árvores em imóvel particular sem prévia autorização municipal. Para tanto, o interessado deverá observar o seguinte: (i) ser orientado por engenheiros agrônomos, florestais ou biólogos, devidamente inscritos em seu órgão de classe, que se responsabilizarão pelo procedimento; (ii) respeitar as boas práticas descritas no Manual Técnico de Podas de Árvores aprovado pelas Secretarias do Verde e Meio Ambiente e de Subprefeituras; e (iii) ser acompanhado da remoção imediata e destinação apropriada dos resíduos gerados, nos termos da legislação municipal. A nova lei simplificou também a poda e supressão de árvores em logradouros públicos. A norma já está em vigor e produzindo efeitos.
Inteiro teor: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_cidade/index.asp?c=1&e=20200114&p=1&clipID=1956f7060539635193c2c7b5d2e9c885