Em reunião da Diretoria Colegiada (DICOL), realizada em 22/01/2020, a Anvisa aprovou, por unanimidade, proposta apresentada por seu diretor-presidente substituto, Antonio Barra, para simplificar os procedimentos de importação de produtos à base de canabidiol por pessoas físicas, para uso próprio. A principal mudança que simplifica o referido procedimento está nas informações e documentos a serem apresentados à referida agência para cadastramento e solicitação da autorização: antes (i) formulário; (ii) laudo profissional com descrição do caso e justificativa para a utilização do produto; (iii) prescrição médica; e (iv) declaração de responsabilidade; após a aprovação (i) prescrição médica; e (ii) formulário.
De acordo com a proposta aprovada, a ANVISA também deve dispensar o paciente de informar previamente a quantidade a ser importada, além de aumentar para 2 (dois) anos o prazo da autorização de importação concedida por meio do cadastro aprovado.
Todas as alterações acimas devem constar de nova norma a ser publicada pela ANVISA no Diário Oficial da União nos próximos dias, a qual deve resultar na revogação da RDC nº 17/2015, norma que atualmente regula o tema.
Mais informações em: http://bit.ly/2TZYUrR