Biodiversidade – BNDES torna o Fundo de Repartição de Benefício (FNRB) operacional e começa a cobrar a repartição de benefícios dos usuários que optaram pela modalidade monetária.
Na última sexta-feira (14/02), o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) começou a realizar a cobrança, por meio de boletos enviados via e-mail, da Repartição de Benefícios (RB) aos signatários de Termo de Compromisso (TC) que optaram pela modalidade monetária e já tiveram os respectivos TCs assinados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Recapitulamos que até o início da semana passada, os compromissários não conseguiam cumprir a referida obrigação, uma vez que o fundo ainda não era operacional, cenário que foi completamente alterado com a ação do BNDES. Os boletos emitidos pelo BNDES indicam os valores considerados devidos pelo MMA (1% da receita líquida anual obtida com a exploração econômica dos produtos acabados), calculados a partir das informações declaradas pelos próprios usuários nos TCs apresentados, e contém prazo de pagamento de até 30 dias.
Cabe lembrar que a obrigação de pagamento de RB no prazo acima encontra-se prevista nas cláusulas 2.2, 2.3 e 2.4 do TC. Em caso de não concordância com os valores indicados, o compromissário deverá contatar o BNDES e MMA para solicitar a revisão e indicar o valor que entende correto, para o qual deverá apresentar também os documentos comprobatórios.
O simples inadimplemento do boleto encaminhado pelo BNDES poderá ser entendido como violação da obrigação de pagar parcela devida ao FNRB ou até como desatendimento de obrigação assumida no âmbito da assinatura de TC, sujeitando o compromissário a autuação, nos termos do Decreto n° 8.772, além da possibilidade de rescisão do TC e demais decorrências do seu inadimplemento.
Por fim, no que diz respeito à RB na modalidade não monetária, o seu adimplemento pelos usuários carece da publicação de ato do poder executivo para dispor sobre suas regras específicas, nos termos do artigo 19, §2º, da Lei 13.123/2015, o que deve ocorrer em breve.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@nascimentomourao.adv.br
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócios da área de Direito Ambiental. Reconhecidos na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Juliana S. Busto | juliana@nascimentomourao.adv.br
Especialista em Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.