Em 01.06.2020, segunda-feira, foi publicada a Resolução nº 322/20, a qual institui a retomada das atividades presenciais dos tribunais e unidades administrativas a partir de 15 de junho. Em síntese, a resolução dispõe que a retomada das atividades será gradual e sistematizada e que os tribunais só retomarão as atividades desde que atendidas as medidas de segurança.
Segundo a resolução, a etapa preliminar consiste na apuração por meio dos presidentes dos tribunais das normas técnicas prestadas pelos órgãos públicos (Ministério da Saúde, Anvisa e Secretarias Estaduais de Saúde) para a retomada. Ademais, a partir do momento em que os presidentes dos tribunais decidirem pela reabertura, terão o prazo de 10 (dez) dias para editarem atos normativos com a estipulação de regras e biossegurança, conforme define a norma.
A íntegra da portaria está disponível no endereço
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3333
Alex Silva dos Santos | alex@nascimentomourao.adv.br
Sócio coordenador da área de Contencioso Estratégico e Arbitragem, especialista em Direito Digital
Camila Grespi Dorizzi | camila@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso Estratégico
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