Em razão da polêmica e debates que envolvem a flexibilização dos direitos trabalhistas, a Medida Provisória 927/2020 não foi convertida em lei e perdeu sua eficácia em 19/07/2020.
Findo o prazo, as empresas não poderão mais se valer das medidas autorizadas pelo projeto de lei como a antecipação de férias e feriados, concessão de férias coletivas, banco de horas, teletrabalho, bem como a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho.
A partir de 20/07/2020 voltam a valer as regras previstas na legislação trabalhista, exceto para os acordos que foram firmados durante o prazo de vigência da Medida Provisória.
Patrícia Suzuki | patricia@nascimentomourao.adv.
Sócia da Área Trabalhista