Os impactos da ‘advocacia predatória’
A chamada “advocacia predatória” é uma velha conhecida, especialmente das instituições financeiras e consiste, em síntese, no ajuizamento de ações judiciais contra bancos e financeiras. O objetivo, quase sempre, é a captação indevida de clientes por meio de promessas de êxito e de grandes indenizações. Não são raros os casos em que pessoas leigas se tornam vítimas de golpes aplicados por advogados mal-intencionados, os quais ajuizam ações sem que o outorgante esteja ciente para, posteriormente, levantarem indevidamente valores eventualmente obtidos por meio destas ações, contrariando a ética e a disciplina exigidas da profissão.
Entretanto, tal prática não tem passado despercebida. Recentemente, três advogados foram acusados de ajuizarem, juntos, 78.610 ações indevidas contra bancos em todo o país. Somente um dos advogados acumula 49.244 ações dessa natureza distribuídas em seu nome.
Diante do exacerbado volume de ações ajuizadas em massa, tal conduta chamou atenção das autoridades e está sendo investigada pelo GAECO/MS – Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo vir a caracterizar a criação de organização criminosa com fins de apropriação indébita, lavagem de capitais e estelionato.
O Judiciário também está atento. A juíza de Direito Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, de Murici (AL), extinguiu sem resolução de mérito uma ação movida por um consumidor analfabeto contra um banco. Ao decidir, a magistrada considerou que havia indícios da prática de “advocacia predatória” e determinou a expedição de ofício à Comissão de Ética da OAB para ciência. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo criou o NUMOPEDE – Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demandas, com o intuito de adotar práticas para identificar e tentar coibir abusos e fraudes.
O NUMOPEDE foi criado com o objetivo de centralizar as informações sobre distribuição de ações, perfis de demandas e práticas fraudulentas reiteradas, de modo a auxiliar a atuação de magistrados, respeitado o caráter sigiloso das informações.
Poucos países no mundo têm no seu regramento constitucional a previsão de que o advogado é essencial para a administração da Justiça, como ocorre no Brasil (artigo 133 da Constituição Federal). Estar alçado em tão elevado patamar exige plena consciência da responsabilidade da profissão.
Aos advogados, é necessária atenção para não infringir as condutas éticas exigidas da profissão, devendo proceder de forma a merecer o respeito de todos, pois seu comportamento contribui para o prestígio ou desprestígio de toda uma classe.
É preciso lembrar que parte da nobreza da advocacia está na defesa dos mais vulneráveis. Defender os direitos daqueles que mais precisam é um ato que deve ser valorizado sempre. Afinal, diz o artigo 3º do Código de Ética e Disciplina da OAB que “o advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas”.
As recentes decisões judiciais de obstrução da “advocacia predatória” não têm por objetivo a limitação do ajuizamento de ações consumeristas contra as instituições financeiras, mas sim, coibir, principalmente, a violação ao Código de Ética e Disciplina da classe, a aplicação de golpes contra o consumidor vulnerável, a sobrecarga desnecessária do Judiciário com postulações flagrantemente fraudulentas, além de reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e impedir a litigância de má-fé.
Todo “advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”. Esse dever, expresso no artigo 31 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), pauta os mais básicos parâmetros do exercício da profissão. A má conduta de alguns atinge toda a classe, prejudica o bom funcionamento do Judiciário e merece freio.
*Camila Daiane Dias Rocha é sócia da Nascimento e Mourão Advogados na área de contencioso do consumidor
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/os-impactos-da-advocacia-predatoria/
ResponderResponder a todosEncaminhar |