Em julgamento recente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deu salvo-conduto para uma pessoa, acometida por diferentes enfermidades, cultivar a planta Cannabis sativa para fins medicinais.
A decisão do colegiado reconheceu o direito do paciente manipular a planta com a exclusiva finalidade de extração do óleo medicinal (canabidiol) para uso próprio e tratamento de suas doenças. O julgado ainda representa uma unificação da jurisprudência da corte, que em junho deste ano, por meio da 6ª Turma, firmou entendimento no mesmo sentido.
Na sessão de julgamento, os ministros entenderam que o cultivo da Cannabis e a produção artesanal do canabidiol com fins terapêuticos não representam risco ou lesão a qualquer bem jurídico protegido pela legislação antidrogas. Além disso, para justificarem a decisão, os ministros evocaram que a questão deve ser analisada sob a ótica do direito fundamental à saúde, resguardado pela Constituição Federal.
O relator da ação, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, argumentou que havendo omissão do órgão responsável, não é possível classificar como criminosas ou passiveis de responder ação penal, pessoas que estão apenas procurando acesso a saúde e tratamento para suas enfermidades. O magistrado ressaltou ainda que a Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas, não proíbe o uso devido e a produção autorizada, podendo haver autorização de plantio, cultura e colheita dos vegetais, exclusivamente para fins medicinais ou científicos nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da legislação.
A decisão, que alinhou o entendimento das turmas do STJ, também autoriza o paciente importar sementes de Cannabis sativa, conduta que já não era considerada crime pela jurisprudência do STF e do próprio STJ.
LINK DO PROCESSO (HC nº 779289 / DF):
https://processo.stj.jus.br/
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.br
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito Processual Civil e Contratos.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@
Estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico.