Em decisão recente, a 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP reverteu a dispensa por justa causa de um ex-empregado que não se vacinou contra a Covid-19. Além das verbas rescisórias, o trabalhador também obteve direito a uma indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Na reclamação, o ex-empregado alegou que havia sido contratado para trabalhar na modalidade de teletrabalho e que deveria comparecer na sede da empresa somente se o seu equipamento apresentasse problemas. Afirmou, ainda, que compareceu uma única vez na sede da empresa para realizar a troca de um aparelho eletrônico, ocasião em que apenas quatro pessoas estavam presentes.
Na defesa, apesar de ter confirmado que o ex-empregado não trabalhou na modalidade presencial e que ele não manteve contato direto com demais funcionários, a empresa argumentou que a justa causa foi aplicada em razão de violação da política interna, que exige a vacinação contra a Covid-19.
Na sentença, o juiz trabalhista reforçou a importância da imunização e destacou que a jurisprudência brasileira já firmou entendimento, no sentido de que é possível que o empregador exija que os seus funcionários se vacinem contra a Covid-19. Destacou também que, havendo a recusa injustificada, a empresa pode demitir o empregado por falta grave. No entanto, ao analisar o caso concreto, o magistrado entendeu que, apesar de não estar vacinado, o trabalhador não colocaria em risco a vida dos demais colaboradores, uma vez que ele não comparecia presencialmente na empresa.
Com base nesse entendimento, o juízo rejeitou o argumento apresentado pela empresa, declarando nula a dispensa por falta grave e, consequentemente, condenando a companhia aérea ao pagamento das verbas rescisórias, com base no artigo 477, §8º, da CLT. Foi deferida também a indenização por danos morais, sob o fundamento de que a empresa teria agido com descaso e desrespeito com o empregado.
LINK DO PROCESSO (1000970-93.2022.5.02.0401):
https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/1000970-93.2022.5.02.0401/1#48bde1b
Patrícia Suzuki | patricia@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@nascimentomourao.adv.br
Estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico.