No dia 23 de novembro de 2022, ocorreu a 31ª Reunião Ordinária do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético – CGEN*. Dentre os compromissos da agenda, foram anunciados os novos conselheiros do órgão, foi aprovado o calendário de reuniões ordinárias para o ano de 2023 e divulgada a nota informativa elaborada pela Câmara Temática do óleo babaçu, que esclarece conceitos da Lei n. 13.123/15 e Decreto n. 8772/16 considerados importantes para o setor.
Nos informes da Academia, foi informado que o pré-cadastro de estrangeiro foi aprovado no desenvolvimento do SisGen para o próximo ano (2023) e que foi contratada uma consultoria para treinamento sobre GEF e ABS. Já nos informes sobre a Câmara Temática de Características Distintivas, o representante do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) informou que a minuta da resolução sobre essa temática será encaminhada para a CONJUR, para análise dos impactos regulatórios, e em breve teriam novidades. Segundo o MAPA, serão duas resoluções: uma para regulamentar o artigo 113 e outra para o artigo 114, ambas do Decreto n. 8772/16.
Outro ponto de destaque foi o lembrete sobre os prazos da Portaria Interministerial n. 155, de 3 de abril de 2020, que estabelecia um procedimento simplificado para remessa de patrimônio genético relacionado à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN – em decorrência da COVID-19. Assim, com o fim da situação de emergência, conforme publicado na Portaria do Ministério da Saúde n. 913 de 22 de abril de 2022, iniciou-se prazo de 1 ano para cadastro no SisGen.
* O Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGen) é um órgão colegiado, presidido pelo Ministério do Meio Ambiente e secretariado pela Secretaria de Biodiversidade. Composta por vinte conselheiros, o CGen possui funções deliberativas, normativas, consultivas e recursais, atuando diretamente com o sistema nacional de acesso a patrimônio genético, com a repartição de benefícios e com a conservação e uso sustentável da biodiversidade brasileira.
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócia Senior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecida na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
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Sócia na área de Direito Ambiental e Regulatório.
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Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.