Termina em 31 de março de 2023 o prazo para apresentar ao Ministério de Meio Ambiente (MMA) o cálculo de receita líquida obtida em 2022 com a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado, conforme previsto no § 1° do Art. 45 do Decreto n° 8.772, de 2016.
A receita líquida deve ser declarada através da plataforma online SisGen – Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – e deve ser acompanhada de declaração com modelo já definido pelo MMA.
O prazo para a entrega do documento está previsto no Decreto n° 8.772/2016 que estabelece que os usuários devem apresentar tais informações no prazo de noventa dias após o encerramento do ano fiscal.
Caroline Fernandes | caroline@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Evelini Fonseca | evelini.fonseca@nascimentomourao.adv.br
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.