O caso do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ganhou um novo capítulo processual: a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que é da Justiça Federal a competência para julgamento da ação penal envolvendo os responsáveis pelo evento. Oconflito de competência foi suscitado nos Recursos Extraordinários (REs) 1378054 e 1384414.
O Superior Tribunal de Justiça já havia decidido pela competência da Justiça Federal. O relator dos REs no STF, Ministro Edson Fachin, entretanto, entendeu pela competência da Justiça Estadual, por não identificar lesão a direito específico da União.
O Ministro Nunes Marques abriu a divergência apontando que, em razão da sonegação de informações relevantes à Polícia Nacional de Segurança e Barragens, ficou caracterizada a ofensa a interesse da União e prejuízo à autarquia federal.
Marques destacou que, de acordo com a própria denúncia, o desastre poderia ter sido evitado, caso a fiscalização não tivesse sido prejudicada pela sonegação de informações à Agência Nacional de Mineração, entidade responsável. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes votaram no mesmo sentido, formando maioria na Segunda Turma do STF (3 a 1), enquanto o ministro Ricardo Lewandowski se declarou suspeito.
Fonte:
https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=499351&tip=UN
Anita Pissolito Campos | anita@nascimentomourao.adv.br
Sócia Senior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecida na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Pedro Henrique Montanher | pedro.montanher@nascimentomourao.adv.br
Sócio da área de Direito Penal Ambiental e Consultiva.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@nascimentomourao.adv.br
Advogado da área de Direito Consultivo Empresarial.
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