No último dia 13 de fevereiro, foram publicados 2 (dois) Decretos Federais, que regulamentam a incentivam a temática da Logística Reversa.
Em linhas gerais, a Logística Reversa compõe um conjunto de procedimentos que viabilizam a reutilização de resíduos sólidos pelo setor empresarial que, após o consumo, retornam ao processo produtivo, para ser remanufaturado e reaproveitado. A necessidade de implementação de um Sistema de Logística Reversa está disposta na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei n° 12.305/2010.
O Decreto Federal n° 11.413/2023 institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura no âmbito dos Sistemas de Logística Reversa de que trata o art. 33 da PNRS.
A aquisição e solicitação desses certificados são voluntárias. Apesar de voluntários, esses certificados podem ser utilizados como prova de cumprimento das metas de Logística Reversa e possuem como objetivo, dentre outros: aprimorar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística; compatibilizar os interesses dos agentes econômicos e sociais e dos processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, por meio do desenvolvimento de estratégias sustentáveis e incentivar a utilização de insumos com menor impacto ambiental e estimular o desenvolvimento, a produção e o consumo de produtos derivados de materiais reciclados e recicláveis.
Esse decreto revoga o de nº 11.044, de 13 de abril de 2022 (que Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem – Recicla+) e, apesar de publicado em 13 de fevereiro, entrará em vigor em 14 de abril de 2023.
Já o Decreto n° 11.414/2023 dispõe sobre o Programa Diogo de Sant’Aba Pró-Catadoras e Pró-Catadores para Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Dentre os diversos objetivos desse decreto identificamos as seguintes finalidades: promover o reconhecimento das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis como protagonistas no processo de reciclagem; incentivar a contratação remunerada de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis pelos serviços públicos, municipais, distritais e consorciados, de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos; incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos reciclados e o desenvolvimento da reciclagem popular e promover o acesso a mecanismos de bioeconomia e de mitigação da emergência climática.
O Decreto n° 11.414/2023 foi publicado em 13 de fevereiro e entrou em vigor na mesma data.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Sócio Senior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Evelini Oliveira de Figueiredo Fonseca | evelini.fonseca@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Ana Clara Vilela dos Reis | anaclara.reis@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.