Em decisão recente, a Justiça do Trabalho de São Paulo converteu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho em demissão por motivo justo, com base na violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No julgado, a magistrada entendeu que as provas juntadas pelo empregado violavam a LGPD, conduta que caracteriza falta grave e enseja a justa causa.
Na tentativa de provar as faltas e descumprimento de obrigações que justificariam o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado juntou aos autos planilhas retiradas do Sistema de Gerenciamento de Internação, documentos sigilosos aos quais teve acesso somente em razão do cargo que exercia.
Em sua defesa, o hospital reclamado pediu tutela para proteção dos dados expostos pelo reclamante, requerendo a exclusão dos documentos sigilosos. Requereu ainda o reconhecimento da dispensa por justa causa, argumentando que o reclamante cometeu falta grave ao apropriar-se indevidamente de documentos confidenciais.
Após analisar o caso, a 81ª Vara do Trabalho de São Paulo acatou os pedidos formulados pela empresa reclamada, convertendo a rescisão indireta em demissão por justa causa. Na sentença, a magistrada reconheceu que houve infração à Lei 13.709/2018 (LGPD), violação da intimidade e privacidade de terceiros, bem como a utilização de dados sensíveis pertencentes a empresa de forma ilícita pelo reclamante.
Link para acesso à integra da notícia:
https://ww2.trt2.jus.br/
Patrícia Suzuki | patricia@nascimentomourao.adv.
Sócia da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@
Estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico.