Recentemente, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, deu provimento a um recurso da Fazenda Nacional, reconhecendo que a existência de débito em nome da filial ou da matriz impede a expedição da certidão de regularidade fiscal em favor de uma ou de outra.
Com a deliberação do STJ, a administração tributária não poderá emitir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou mesmo Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos (CPEND), em ocasião que houver pendência fiscal apenas contra a matriz ou contra filial do mesmo grupo.
No caso em análise, uma filial de uma empresa de ônibus de Goiás tentou obter, junto a Receita Federal, uma Certidão Positiva de Débitos com Efeito de Negativa. No entanto, a emissão da certidão foi recusada pelo Fisco que argumentou existir, entre matriz e filial, uma relação de interdependência, a qual impede a expedição de regularidade fiscal quando há dívida ativa para algum dos integrantes do grupo.
A decisão do STJ coincide com a jurisprudência recente do Tribunal, que em 2013, ao julgar o Tema 614 dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a filial, apesar de possuir CNPJ próprio, não configura nova pessoa jurídica, existindo uma unidade da sociedade empresária como um todo. Por esse motivo, deve existir uma interdependência entre a matriz e a filial de um mesmo grupo, de modo que respondem juntas por débitos fiscais, podendo a matriz pedir ainda compensação tributária em nome de suas filiais.
LINK DO PROCESSO (EAREsp nº 2025237 / GO):
https://processo.stj.jus.br/
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito processual Civil e Contratos
Matheus Selaibe de Souza | matheus.souza@
Estagiário de Direito na área de Contencioso Estratégico.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.