STJ decide que o vazamento de dados pessoais não gera dano moral presumido.
A despeito de se tratar de falha indesejável no tratamento de dados pessoais por pessoa jurídica ou natural, o vazamento de dados comuns não tem o condão, por si só, de gerar dano moral indenizável.
Este foi o entendimento proferido pela 2ª Turma da Corte Superior, no recente julgamento do Agravo em Recurso Especial 2130619/SP, ocorrido em 7 de março de 2023 1 . Na origem, tratou-se de ação de reparação de danos proposta por uma consumidora em face de concessionária de energia elétrica, na qual pleiteou indenização em razão do vazamento e acesso, por terceiros, a seus dados pessoais.
Sustentou que seu nome, data de nascimento, endereço, telefone e número do documento de identificação teriam sido hackeados e comercializados com empresas de vendas e de marketing.
A ação foi julgada improcedente, porém, em segundo grau, a sentença foi reformada, entendendo-se que o vazamento de dados configurou falha na prestação de serviços.
Posteriormente, em sede de Recurso Especial, a 2ª Turma do STJ reformou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e decidiu que o vazamento de dados pessoais comuns, como se deu no caso, não gera dano moral presumido, sendo necessário, para que haja indenização, que o titular dos dados demonstre o dano decorrente da exposição de suas informações.
Os dados de natureza comum são pessoais e servem para identificação da pessoa natural, mas não são íntimos.
Conclusão diversa se alcançaria se fossem vazados um dos dados pessoais previstos no rol taxativo do artigo 5º, inciso II da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 2 , que, por serem sensíveis, demandam tratamento especial, de modo que sua violação geraria direito à indenização independentemente da comprovação de dano efetivo.
Natália Amaral | natalia.amaral@
Sócia da área do Contencioso Estratégico
Aline Rossi | aline@nascimentomourao.adv.
Sócia Coordenadora da área de Contencioso Estratégico, especialista em Direito processual Civil e Contratos
Flávia de Aguiar Pietri Vicente | flavia.vicente@
Sócia da área de Direito Consultivo Empresarial, Especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.