A Diretoria Colegiada da ANVISA (DICOL), órgão máximo da agência, decidiu por unanimidade, por meio do processo decisório Circuito Deliberativo – CD 637/2022, aprovar o posicionamento da área técnica, que possibilita, em caráter excepcional, a importação de derivado vegetal de Cannabis spp. para purificação e obtenção, em território nacional, do fitofármaco CBD em grau farmacêutico para ser usado na fabricação de produtos de Cannabis, até que haja a revisão e reformulação do art. 18 da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 327/2019.
Vale salientar que, conforme o teor da referida resolução, continua proibida a importação da planta ou partes dela e que, regra geral, os fitofármacos não podem conter mais que 0,2% de tetrahidrocanabidiol (THC).
Nesse contexto, cumpre informar que a revisão da RDC nº 327/2019 encontra-se em fase de discussão com a Diretoria da ANVISA. O prazo para aprovação da revisão da norma será até dezembro de 2022, conforme já previsto na RDC n° 327/2019.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Sócio Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Bruna Gomes Maia | bruna.maia@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.