Conforme comunicado pela própria ANP, será encaminhado nos próximos dias ao IBAMA as primeiras versões das listagens das empresas que cumpriram e não cumpriram as metas de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), referentes ao ano de 2021, bem como as relações de agentes inadimplentes e/ou para os quais não foi possível a emissão de relatórios por não haver operações declaradas com óleo lubrificante acabado (OLAC).
Por este motivo, aqueles que desejarem reprocessar os dados dos meses referentes ao ano 2021, deverão fazê-lo até o dia 05/08/2022, por meio de solicitação a ser enviada para o e-mail solicitacao.
De acordo com a ANP, as instruções são as seguintes:
Até o dia 05/08/2022 poderão enviar os e-mails de reprocessamento:
Para os produtores e importadores de OLAC (ou agentes de comércio exterior, se for o caso) – Deverão ser relacionados aos dados dos meses de referência de 10/2020 a 09/2021;
Para os rerrefinadores e coletores – Deverão ser relacionados aos dados dos meses de referência de 01/2021 a 12/2021;
Após o dia 05/08/2022, somente serão aceitas as solicitações feitas por e-mail:
Para produtores e importadores de OLAC (ou agentes de comércio exterior, se for o caso) – Relacionados aos meses a partir de 10/2021;
Para rerrefinadores e coletores – Relacionados aos meses a partir de 01/2022;
Para aquelas empresas autorizadas em ambas as categorias apresentadas, se levará em conta para o atendimento do prazo os meses de referência estabelecidos para os rerrefinadores e coletores.
As solicitações que não cumpram com as datas e prazos estabelecidos acima apenas poderão ser atendidas através de abertura de processo no SEI e após a confirmação do IBAMA por meio de Ofício.
João Emmanuel Cordeiro Lima | joaoemmanuel@
Sócio Sênior da área de Direito Ambiental e Regulatório. Reconhecido na área pelo renomado guia internacional Who’s Who Legal.
Luiza Almeida Ramos | luiza.ramos@
Sócia da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Pedro Travesso | pedro.travesso@
Advogado da área de Direito Ambiental e Regulatório.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.