Foi aprovada na última quinta-feira, 02 de junho, em votação unânime nos dois turnos, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 47 de 2021, de autoria da Senadora Simone Tebet.
A PEC 47/21 tem como escopo incluir no texto da Constituição Federal, como direito fundamental, a inclusão digital, estabelecendo como obrigação do poder público a promoção de políticas que visem ampliar e garantir a todos os cidadãos o acesso à internet, em todo território nacional. Nos termos formulados, a PEC 47/21 inclui no artigo 5º da Constituição Federal, o inciso LVXXX, com a seguinte redação:
“LXXIX – é assegurado a todos o direito à inclusão digital, devendo o poder público promover políticas que visem ampliar o acesso à internet em todo território nacional, na forma da lei.”
Mais do que isso, de acordo com a justificativa apresentada pela Senadora proponente, a inclusão digital promove educação e objetiva assegurar a todos, sem distinção, o exercício da cidadania. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde também deverá ser votada, em dois turnos e, a nosso ver, não será surpresa a sua aprovação também nessa Casa, o que deve ocorrer em breve.
A Proposta de Emenda, se aprovada, trará impacto jurídico relevante, pois obrigará que leis ordinárias se submetam ao novo conteúdo constitucional, sob pena de sua ineficácia (ou inconstitucionalidade). Uma vez estabelecida a alteração do nosso sistema constitucional, espera-se a criação e implementação de políticas públicas com o viés de promoção da inclusão digital em adequação e cumprimento ao seu texto.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira | lucia@
Sócia Sênior da Área de Direito Empresarial, Especialista em Contratos, Coordenadora do Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão da Nascimento e Mourão Sociedade de Advogados.
Pedro Henrique Montanher | pedro.montanher@
Sócio da área de Direito Penal Ambiental e Consultiva.
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.