O Tribunal de Justiça paulista anulou sentença arbitral, por entender que um dos árbitros afrontou o artigo 14 da Lei de Arbitragem, ao deixar de informar que, no curso do procedimento, foi convidado por uma das partes para atuar em outro procedimento arbitral. Para a Corte, a atuação em processos distintos por indicação da mesma parte caracterizou a suspeição do árbitro.
A indicação do mesmo árbitro por uma das partes para atuar em procedimentos arbitrais distintos é prática bastante comum no Brasil. A atuação do mesmo profissional em diversos procedimentos não implica, por si só, sua suspeição.
É importante que o Judiciário seja bastante criterioso ao analisar a regularidade das decisões arbitrais, de modo a não prejudicar a segurança jurídica e não esvaziar o instituto da arbitragem.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2020/08/24/tj-sp-anula-sentenca-arbitral-por-considerar-julgador-suspeito.ghtml
Wanessa Magnusson | wanessa@nascimentomourao.adv.br
Sócia coordenadora da Área de Contencioso de Volume, especialista em direito do consumidor
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada. |