O Decreto nº 10.470, publicado em 24 de agosto de 2020, permitirá às empresas prorrogar por mais 60 (sessenta) dias as medidas trabalhistas complementares criadas pela Medida Provisória 936, que foi convertida na Lei nº 14.020/2020.
Com esse acréscimo, o prazo máximo para os acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias, limitado à duração do estado de calamidade pública.
Íntegra do Decreto no link:
https://www.in.gov.br/en/web/
Patrícia Suzuki | patricia@nascimentomourao.adv.
Sócia da Área Trabalhista
Este texto é meramente informativo e não configura orientação jurídica a uma situação concreta, que deve ser individualmente avaliada.